Contrato digital para matrículas: Como usar na sua escola?Leitura de 5 minutos

EduPay Gestão escolar 24 de novembro de 2021
Mulher assinando contrato digital

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Contrato digital para matrículas: Como usar na sua escola?Leitura de 5 minutos

Caneta e papel virou coisa do passado. Pelo menos é o que se diz quando o assunto é contrato escolar. Em busca de praticidade e agilidade no processo de matrículas, as instituições de ensino recorrem ao contrato digital. Graças a esse recurso, as escolas podem firmar o acordo com os responsáveis pelos alunos, sem a necessidade da assinatura presencial.


Continue a leitura abaixo e saiba como adotar o contrato digital para as matrículas da sua escola.


Quais as vantagens de adotar o contrato digital para as matrículas da minha escola? 


Redução de custos


Imagine imprimir todas as cópias necessárias para o contrato de cada aluno? Além de custos com impressão, o contrato tradicional pode envolver gastos com motoboy, horas extras para atendimento ou ainda, registros no cartório. O contrato digital elimina os gastos excessivos do processo de rematrícula, gerando muita economia para a instituição.


Mais agilidade no processo de matrículas e rematrículas


Recolher as assinaturas dos contratos escolares, demanda muito tempo, tanto para os colaboradores da instituição, quanto para os responsáveis pelos alunos. Com o contrato e assinatura feito de forma digital, é possível otimizar o tempo, e levar muito mais praticidade para as famílias dos estudantes.


Mais segurança


O contrato digital tem sua assinatura criptografada, que evita que terceiros tenham acesso a esses dados. É possível também garantir a autenticidade da assinatura do documento, com mecanismos capazes de rastrear a origem da assinatura.


Melhor gestão dos contratos


Com tantos alunos, falta espaço para arquivar as cópias e mais cópias de contrato. Já com o contrato digital, os documentos ficam disponíveis em uma plataforma, e a escola pode acessar quando quiser.


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Existe validade jurídica para um contrato digital?


De acordo com os artigos 104 e 107 do Código Civil, será validado qualquer contrato em que for comprovado a autenticidade (comprovação de autoria) e a integridade (ausência de adulterações).


Conforme o artigo 104, um contrato é garantido juridicamente desde que se cumpram as seguintes condições:


  • Deve ser realizados por partes capazes; 
  • Deve se tratar de um objeto lícito, possível, determinado (ou determinável);
  • Deve ser feito de forma prescrita ou não defesa em lei.

Já o artigo 107, assegura que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, a não ser quando a lei expressamente exigir. 


Mais especificamente, os contratos e assinaturas eletrônicas também são validados juridicamente através da Medida Provisória 2.200-2/2001. Portanto, qualquer contrato comprovadamente autêntico e íntegro, em que a assinatura necessite do login e senha do usuário, será validado.


“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.” Artigo 10, § 2º da MP 2.200-2/2001


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Assinatura digital e assinatura eletrônica: qual a diferença?


A assinatura eletrônica é qualquer forma de autenticação realizada através de mecanismos eletrônicos como, chave eletrônica, token, biometria, e outros. A assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica onde o usuário assina na tela de um meio eletrônico (celular, tablet, notebook, etc).


Na modalidade de assinatura digital, é exigido o certificado digital padronizado pelo ICP-Brasil: uma identificação eletrônica para pessoa física ou jurídica, criada para garantir a autenticidade das operações online. 


Como é feita uma assinatura eletrônica?


Para realizar assinaturas digitais ou eletrônicas para as matrículas da sua escola, é preciso, antes de tudo, possuir um sistema para isso. No EduPay, as autenticações eletrônicas das matrículas são realizadas pela ZapSign, empresa especialista em assinatura eletrônica de documentos. 


Basicamente, o processo para assinatura digital para matrículas e rematrículas é feito com as seguintes etapas:


  1. Após elaborar o contrato, a escola pode fazer upload do documento em formato doc ou pdf na plataforma;
  2. Em seguida, a instituição poderá selecionar os cadastros que serão encaminhados os contratos;
  3. Os responsáveis pelos alunos recebem a notificação do contrato para assinatura. (No EduPay, esse aviso é feito por email e pela própria plataforma). 
  4. Após realizar a leitura e concordar com as cláusulas, os responsáveis assinam o documento dentro da plataforma.

Como usar o contrato digital para matrículas e rematrículas da minha escola? 


Como vimos anteriormente, um contrato digital ou eletrônico é válido desde que sua escola comprove a autenticidade e integridade, por isso, é tão importante escolher uma plataforma com credibilidade.

No EduPay, sua escola pode ter o contrato digital através da função rematrícula, onde além da assinatura digital do documento, é realizada o pagamento online da matrícula. Para ter acesso ao recurso rematrículas e outros benefícios exclusivos do EduPay acesse a página do EduPay responda o formulário e alcance melhores resultados nas rematrículas da sua escola!


         
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