Contrato digital para matrículas: Como usar na sua escola?Leitura de 5 minutos
Caneta e papel virou coisa do passado. Pelo menos é o que se diz quando o assunto é contrato escolar. Em busca de praticidade e agilidade no processo de matrículas, as instituições de ensino recorrem ao contrato digital. Graças a esse recurso, as escolas podem firmar o acordo com os responsáveis pelos alunos, sem a necessidade da assinatura presencial.
Continue a leitura abaixo e saiba como adotar o contrato digital para as matrículas da sua escola.
Quais as vantagens de adotar o contrato digital para as matrículas da minha escola?
Redução de custos
Imagine imprimir todas as cópias necessárias para o contrato de cada aluno? Além de custos com impressão, o contrato tradicional pode envolver gastos com motoboy, horas extras para atendimento ou ainda, registros no cartório. O contrato digital elimina os gastos excessivos do processo de rematrícula, gerando muita economia para a instituição.
Mais agilidade no processo de matrículas e rematrículas
Recolher as assinaturas dos contratos escolares, demanda muito tempo, tanto para os colaboradores da instituição, quanto para os responsáveis pelos alunos. Com o contrato e assinatura feito de forma digital, é possível otimizar o tempo, e levar muito mais praticidade para as famílias dos estudantes.
Mais segurança
O contrato digital tem sua assinatura criptografada, que evita que terceiros tenham acesso a esses dados. É possível também garantir a autenticidade da assinatura do documento, com mecanismos capazes de rastrear a origem da assinatura.
Melhor gestão dos contratos
Com tantos alunos, falta espaço para arquivar as cópias e mais cópias de contrato. Já com o contrato digital, os documentos ficam disponíveis em uma plataforma, e a escola pode acessar quando quiser.
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Existe validade jurídica para um contrato digital?
De acordo com os artigos 104 e 107 do Código Civil, será validado qualquer contrato em que for comprovado a autenticidade (comprovação de autoria) e a integridade (ausência de adulterações).
Conforme o artigo 104, um contrato é garantido juridicamente desde que se cumpram as seguintes condições:
- Deve ser realizados por partes capazes;
- Deve se tratar de um objeto lícito, possível, determinado (ou determinável);
- Deve ser feito de forma prescrita ou não defesa em lei.
Já o artigo 107, assegura que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, a não ser quando a lei expressamente exigir.
Mais especificamente, os contratos e assinaturas eletrônicas também são validados juridicamente através da Medida Provisória 2.200-2/2001. Portanto, qualquer contrato comprovadamente autêntico e íntegro, em que a assinatura necessite do login e senha do usuário, será validado.
“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.” Artigo 10, § 2º da MP 2.200-2/2001
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Assinatura digital e assinatura eletrônica: qual a diferença?
A assinatura eletrônica é qualquer forma de autenticação realizada através de mecanismos eletrônicos como, chave eletrônica, token, biometria, e outros. A assinatura digital, por sua vez, é um tipo de assinatura eletrônica onde o usuário assina na tela de um meio eletrônico (celular, tablet, notebook, etc).
Na modalidade de assinatura digital, é exigido o certificado digital padronizado pelo ICP-Brasil: uma identificação eletrônica para pessoa física ou jurídica, criada para garantir a autenticidade das operações online.
Como é feita uma assinatura eletrônica?
Para realizar assinaturas digitais ou eletrônicas para as matrículas da sua escola, é preciso, antes de tudo, possuir um sistema para isso. Na função “Matrículas”, em Pagamentos do SuperApp Agenda Edu, as autenticações eletrônicas das matrículas são realizadas pela ZapSign, empresa especialista em assinatura eletrônica de documentos.
Basicamente, o processo para assinatura digital para matrículas e rematrículas é feito com as seguintes etapas:
- Após elaborar o contrato, a escola pode fazer upload do documento em formato doc ou pdf na plataforma;
- Em seguida, a instituição poderá selecionar os cadastros que serão encaminhados os contratos;
- Os responsáveis pelos alunos recebem a notificação do contrato para assinatura. (No EduPay, esse aviso é feito por email e pela própria plataforma).
- Após realizar a leitura e concordar com as cláusulas, os responsáveis assinam o documento dentro da plataforma.
Como usar o contrato digital para matrículas e rematrículas da minha escola?
Como vimos anteriormente, um contrato digital ou eletrônico é válido desde que sua escola comprove a autenticidade e integridade, por isso, é tão importante escolher uma plataforma com credibilidade.
No SuperApp, sua escola pode ter o contrato digital através da função rematrícula, onde além da assinatura digital do documento, é realizada o pagamento online da matrícula. Para ter acesso ao recurso rematrículas e outros benefícios exclusivos do SuperApp acesse nosso site e responda o formulário e alcance melhores resultados nas rematrículas da sua escola!