Reajuste de mensalidade escolar: o que saber para cobrar o valor idealLeitura de 4 minutos
O segundo semestre começou e com ele inicia os planos para um novo ano letivo. E depois de mais um ano tão desafiador, as instituições de ensino têm a difícil tarefa do reajuste de mensalidade escolar.
Não é fácil dar reajuste em um período de tanta dificuldade financeira para famílias. Por isso, mais do que nunca, é essencial que o cálculo seja bem executado para não trazer prejuízos à escola.
A seguir, entenda como funciona o reajuste para mensalidades escolares e saiba como projetar um valor mais justo para essas cobranças.
Reajuste de mensalidade escolar: O que a lei determina?
A Lei 9.870/99 determina que as escolas comprovem o reajuste através de dados de análises financeiras ou de planilhas de custos da instituição. De acordo com a norma, o cálculo para o reajuste, deve ser realizado da seguinte forma: o valor da última mensalidade do ano atual, multiplicado pelo número de parcelas do período letivo (anual ou semestral).
Caso os pais ou responsáveis financeiros não concordem com o índice de reajuste, é possível ter acesso às justificativas da escola, ou ainda entrar com uma ação na justiça, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Vale lembrar que as instituições não podem alterar seus preços de mensalidade durante o ano, por isso, é tão importante que a escola tenha um controle financeiro atualizado e detalhado.
Como chegar no valor ideal para o reajuste escolar?
A análise financeira para o reajuste é feita com base nos levantamentos de todas as despesas básicas da escola, comprovados através de demonstrativos contábeis e fiscais. Confira abaixo, as dicas para definir um reajuste ideal para as mensalidades da sua escola.
Liste as despesas básicas da escola
Realize um levantamento dos gastos fixos e frequentes, essenciais para a manutenção da escola como, água, energia, telefone, folha de pagamento, impostos, material de sala de aula, etc.
Importante destacar que, com as medidas de proteção contra o Covid-19, as instituições agora contam com uma série de gastos para se adequar às exigências sanitárias. Álcool em gel, máscaras e produtos de limpeza, são alguns dos itens necessários para que aulas presenciais ocorram com segurança. Por isso, é essencial contabilizar essas despesas no seu levantamento.
Projete os possíveis reajustes nas despesas básicas
Considere o valor da inflação nos valores das despesas fixas listadas anteriormente, como aumento nas taxas de energia, por exemplo. Além disso, estime o reajuste salarial dos professores.
Enumere os investimentos em projetos didáticos-pedagógicos
Gastos com melhorias que agreguem valor ao desenvolvimento do ensino podem ser considerados para justificar o reajuste. Durante a pandemia, por exemplo, as escolas tiveram que investir em recursos digitais para a realização do ensino à distância. Compra de equipamentos de tecnologia como notebook, celular e tablets para as aulas remotas, também podem ser contabilizados.
Considere a particularidade de cada nível de ensino
Cada ano acadêmico tem suas necessidades e particularidades. Assim, o reajuste da mensalidade escolar deve ser correspondente à quantidade de recursos que determinada turma exigir.
Comunicação do reajuste de mensalidade escolar
Ainda segundo a Lei 9.870/99, o reajuste nas mensalidades do próximo ano letivo devem ser divulgados até 45 dias antes do encerramento das matrículas. Esse prazo é necessário para que as famílias organizem seu orçamento e assim, tomem qualquer decisão sobre a continuidade do aluno na escola.
Como as matrículas geralmente se iniciam entre agosto e setembro, o indicado é que a análise do reajuste seja feita e divulgada até o início de agosto.
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E lembre-se: para garantir uma análise mais efetiva do reajuste da mensalidade escolar, é necessário que sua escola tenha, antes de tudo, um eficiente controle financeiro.
Como já foi dito, o reajuste de mensalidades escolares só pode ser realizado uma única vez durante o ano, por isso é fundamental manter as despesas bem organizadas e devidamente atualizadas.
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