LGPD: Como as escolas serão impactadas pela Lei Geral de Proteção de DadosLeitura de 8 minutos
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um importante marco em defesa da proteção de dados pessoais. Ela chega para toda e qualquer empresa do país, e isso inclui também as instituições de ensino, que lidam diretamente com os dados de crianças e adolescentes. Por isso, convidamos Lucas Barreto, advogado, especialista em direito empresarial e proteção de dados, para falar um pouco sobre o impacto da lei nas escolas.
A evolução tecnológica ocorrida na última década permitiu uma verdadeira inclusão digital das diversas camadas sociais. Crianças, jovens, adultos e idosos, homens e mulheres, de todos os continentes, dia após dia, produzem e “entregam”, online e offline, as mais diversas informações, com o cadastro em plataformas, pesquisas, redes sociais, matrículas em cursos presenciais etc.
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Essa intensa “Revolução dos Dados” passou a ser um movimento que, de um lado, traz expectativas muito boas sobre sua influência na sociedade e nos meios de produção, e, de outro lado, gera incertezas sobre a destinação das informações.
Visando proteger os dados pessoais do cidadão, surgiu a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sobre a qual falaremos abaixo.
Afinal de contas, o que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD, aprovada em 2018, que começará a valer a partir de agosto de 2020, estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, modificando intensamente a forma como se relacionam o controlador dos dados (instituições públicas e empresas) e o titular dos dados (usuários que disponibilizam suas informações).
Por meio da Lei, portanto, as pessoas poderão ter um maior controle sobre os dados e informações de sua titularidade “entregues” às instituições públicas e privadas brasileiras, entre elas as escolas, vez que coletam informações pessoais dos alunos, pais, responsáveis, funcionários e visitantes.
Quais são os princípios da LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados lista dez princípios que devem ser seguidos pelas empresas que coletam dados, dentre eles podem ser destacados os seguintes:
- Finalidade: exige que os dados coletados sejam usados para propósitos legítimos específicos, explícitos e informados aos seus titulares;
- Necessidade: exige que sejam utilizados apenas os dados estritamente necessários;
- Não discriminação: determina que os dados coletados não podem ser utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
- Transparência: garante ao usuário o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos seus dados, tais como a finalidade específica do tratamento, forma e duração;
- Responsabilidade e ressarcimento pelos danos: prevê a possibilidade de reparação, ao titular, em havendo dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, gerado em razão do exercício de atividade decorrente do tratamento de dados pessoais.
Qual o impacto da LGPD sobre as escolas?
De olho nas regras e nos princípios estabelecidos pela lei, as escolas precisam revisar seus documentos (contrato de matrícula, histórico de transferência, contrato de trabalho e outros) e seus procedimentos de coleta, armazenamento e utilização de dados, a fim de analisar seu nível de adequação.
Além disso, recomenda-se que seja feito um levantamento ou mapeamento de todos os dados rotineiramente coletados pela instituição, seguido da análise de como esses dados são tratados e armazenados.
Realizada a verificação, é hora de examinar se estão de acordo com a lei. Não estando, surge a necessidade de correção dos problemas e adequação à LGPD (elaboração ou revisão da Política de Privacidade, por exemplo). Depois disso, é só trabalhar para manter a coleta e destino dos dados de acordo com as normas recém estabelecidas.
Dada a necessidade de conhecimento da lei e dos procedimentos relacionados à coleta de dados, é essencial que todo este processo seja acompanhado por um grupo especialmente criado para este fim, integrado por profissionais da área jurídica e de tecnologia da informação/cyber segurança.
Por que as escolas precisam se adaptar?
Por trabalharem diretamente com a coleta de dados, as instituições de ensino estão sujeitas à advertência formal e multa que podem chegar a 2% do faturamento da escola por infração cometida à LGPD.
Até quando deve se dar a adequação à LGPD?
A Lei passa a valer a partir de agosto de 2020. O ideal é definir uma equipe responsável pelo levantamento e análise dos dados, visto que se trata de um processo em regra demorado e que exige a elaboração de estratégias próprias e a contratação de profissionais especializados na área.
Por considerar essencial que todos os seus parceiros e clientes se adequem à nova Lei, é que compartilhamos esse texto com você, buscando esclarecer rapidamente essa novidade legislativa que impactará, expressivamente, todas as escolas.
Modelos de cláusulas LGPD
Ainda com o intuito de auxiliar nessa transição, preparamos redação de cláusulas que poderão compor a sua Política de Privacidade, no que diz respeito à ciência e autorização acerca do recolhimento de dados.
- Recolhimento de dados: “Cláusula X: Autorizo o compartilhamento dos meus dados pessoais, bem como do(s) aluno(s) que forem de minha responsabilidade para plataformas digitais, visando o aperfeiçoamento do serviço educacional, notadamente para serviços como agenda digital, comunicados, eventos, atividades diárias, cardápio, ficha médica/medicação (para os fins exclusivos de proteção à segurança e saúde do titular do respectivo dado), meios de pagamento, mural de fotos etc”.
- Tempo de armazenamento: “Cláusula Y: Os dados serão mantidos e armazenados pela ESCOLA, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, e, caso o aluno cancele a sua matrícula, enquanto forem necessárias para atingir suas finalidades dispostas nesta Política de Privacidade, bem como serão armazenadas pelo tempo necessário em caso de demandas judiciais e investigações sobre violações desta Política de Privacidade ou do Termo de Uso”.
- Requisição de Informações sobre os dados: “Cláusula Z: O aluno tem o direito de, a qualquer momento, por meio do modo de contato estipulado, requisitar à ESCOLA qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados.”
A redação dessas cláusulas é meramente sugestiva, podendo não abranger situações específicas. Recomendamos que você crie um plano de ação, procure a assessoria e aconselhamento de um advogado especializado, para a devida adequação à realidade da escola.
Preocupada com o cumprimento da referida lei e com a preservação dos dados dos seus usuários, a Agenda Edu já está seguindo todos os procedimentos pontuados acima, de modo a se adequar às exigências da LGPD. E você, já parou para pensar em todas as mudanças que devem ser implementadas nos procedimentos relacionados aos dados coletados pela sua escola?
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maria auxiliadora moraes grijó
excelentes e maravilhosos as formas de como evoluir dentro de uma escola
Agenda Edu
Oi, Maria Auxiliadora! Ficamos felizes que você tenha gostado! Para não perder nenhuma das nossas dicas, continue acompanhando nosso blog. Forte abraço!?
Brígido Neto
Muito esclarecedor. Ajudará muito na evolução tecnológica de nossa escola
Agenda Edu
Oi, Brígido! Que bom que você gostou! Continue acompanhando nosso blog, temos muitos assuntos educacionais. ;)